SOBRE O BENEFÍCIO DE GRATUIDADE
Nos termos da legislação expedida conforme o art. 401 da Lei Orgânica do Município (LOMRJ), a gratuidade é concedida aos maiores de 65 anos, aos alunos uniformizados da rede pública de ensino fundamental e médio, às pessoas com deficiência e pessoas com doença crônica que necessitem de tratamento continuado, que serão exercidas nos ônibus convencionais com duas portas, nos ônibus BRT e no Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT), por intermédio da apresentação de cartão eletrônico.
TIPOS DE BENEFÍCIO
Há dois tipos de benefícios disponíveis: um para doença crônica e outro para pessoas com deficiência, ambos incluindo direito a acompanhante, se necessário.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE
Pessoas que residem ou não no município do Rio de Janeiro, estando em tratamento continuado nas unidades de saúde do SUS ou conveniadas, comprovado por laudo médico para casos de doença crônica e para pessoas com deficiência estando em tratamento continuado ou não.
• Doença crônica: benefício concedido somente para usuários que estão em tratamento continuado em unidades de saúde da rede SUS ou credenciadas, no município do Rio de Janeiro, com passagens limitadas à frequência do tratamento mensal.
• Deficiência: benefício sem limite de passagens, independentemente de estar em tratamento de saúde.
*Acesso somente para profissionais da Saúde - SMS RJ